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NORMA

DISPOSIÇÃO

Decreta o Código de Águas

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, integrado por órgãos federais, estaduais e municipais, responsáveis pela proteção ambiental

Na Constituição Federal de 1988 encontram-se estabelecidos princípios e diretrizes que orientam o tratamento jurídico do meio ambiente e sua proteção (Capítulo VI, art. 225), sendo concedida atribuição à União para instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências

Criou a Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências

Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatórias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União e dá outras providências

Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto n. 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.

Estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico

Dá nova redação ao art. 6o e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002.

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências

Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007

Estabelece o enquadramento das águas subterrâneas

Altera o art. 34 da Resolução CONAMA 357/2005

Estabelece os procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos d’água superficiais e subterrâneos

Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução n. 357, de 17 de março de 2005, e no art. 3º da Resolução n. 397, de 3 de abril de 2008

Estabelece critérios gerais para outorga de lançamento de efluentes com fins de diluição em corpos de água superficiais

Estabelece critérios e diretrizes para implementação dos instrumentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e de enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, em rios intermitentes e efêmeros, e dá outras providências

Altera os prazos da Resolução CNRH n. 106, de 23 de março de 2010, que institui o Cadastro de Organizações Civis de Recursos Hídricos - COREH, com o objetivo de manter em banco de dados registro de organizações civis de recursos hídricos para fins de habilitação para representação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

Estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas e dá outras providencias.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Estabelece as prioridades para aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água para o período 2013/2015

Decide pela elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai) e a constituição de Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH Paraguai.

Define os procedimentos de indicação de representantes titulares e suplentes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos no Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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